Em cumprimento do disposto no artigo 18º do DL 144/2015 de 8 de Setembro,
informam-se os nossos Utentes que, em caso de litígio, poderão recorrer a uma entidade
de resolução alternativa de litígios. A entidade RAL com abrangência na área
geográfica da Instituição é o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa -
www.centroarbitragemlisboa.pt.